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A Associação Potrica (Grupo de Acção Cultural do Nordeste Transmontano) esteve presente na V edição do “Macedo Mostra” que se realizou nos dias 24, 25 e 26 de maio nas Naves do Parque Municipal de Exposições de Macedo de Cavaleiros.


A Associação levou até ao seu stand uma campanha de angariação de inscrições para o seu curso de ballet, onde atualmente aprendem cerca de meia centena de crianças, todas do sexo feminino.

A iniciativa foi também aproveitada para divulgar a primeira proposta editorial da Associação Potrica, um volume da autoria de Hermes Galvão intitulado “Aventuras na Quinta dos Juncos”. A obra , um livro de capa dura e profusamente ilustrado, narra um conjunto de estórias com mensagens educativas e ecológicas.

A inauguração do evento teve a presença do Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, tendo-lhe sido explicado, no stand da associação, que a palavra Potrica significa choina, fagulha, luz, movimento, cor, assumindo assim o significado simbólico de moviemento, ação dinâmica. As potricas são aquelas luzinhas que estoiram a partir de um cepo a arder quando este é activado por uma tenaz. Significa também pantomineiro, acrobata, saltimbanco, por ser o homem que deita fogo pela boca em performance de movimento.

Você sabia que cerca de 40 por cento do preço da edição de um livro corresponde ao seu design e concepção gráfica? Você sabia que em muitos casos custa tanto a paginação e edição de um boletim como a sua impressão gráfica? É verdade, há sectores comerciais relacionados com a edição que são verdadeiramente caros. Mas não se preocupe! Se tem um projecto editorial e não sabe como o concretizar em termos gráficos fale com a Associação Potrica que nós oferecer-lhe-emos soluções que terão repercussões financeiras muito positivas na sua bolsa.

Exemplo de um site criado pela 
Associação Potrica
O mesmo se passa com a concepção e implementação de um site. Há preços absurdos que estão a ser praticados no mercado e que só alguns incautos ou instituições sem respeito pelo dinheiro dos contribuintes pagam.

Não se deixe encantar desmesuradamente pelo termo tecnologia. A tecnologia existe e está cada vez mais democrática, mais acessível, mais fácil de utilizar e de implementar na World Wide Web.

São bem conhecidos casos de instituições públicas que pagam ou pagaram preços ridiculamente altos pela implementação de um simples site. São conhecidos alguns casos em que a simples modificação de um layout custa mais de 2.000 euros e há sites a custar 500.000 euros! Isto é absurdamente imoral! E mais do que isso, é um grande roubo!

Se precisa de implementar um site fale connosco, que nós oferecer-lhe-emos todas as soluções desejadas desde as mais simples até às mais complexas.

E se não optar pelos nossos serviços, opte então por uma empresa da nossa região. Elas existem neste sector e também fazem excelentes trabalhos!

Mas não se esqueça que ao adquirir um serviço deste tipo na Associação Potrica você está a adquirir um produto muito, mas mesmo muito mais barato, com a máxima qualidade e ao mesmo tempo a contribuir para a manutenção e sobrevivência de uma associação que aplica todos os seus recursos financeiros em actividades que contribuem para a dinamização cultural da região do Nordeste Transmontano.

Ver exemplo de um projecto gráfico (livro) criado pela Associação Potrica »»
Fundada há 5 anos, a Associação Potrica, Grupo de Acção Cultural do Nordeste Transmontano, tem vindo a desenvolver um conjunto de iniciativas culturais na cidade de Macedo de Cavaleiros.




Centrando a sua actividade num território que se debate com graves problemas de desertificação humana, o grupo tem-se esforçado por promover eventos que cheguem de uma forma eficaz junto da população, trazendo a cultura para espaços públicos habitualmente não vocacionados para esse efeito. Assim aconteceu com “Pausa para a leitura” ou com o evento comemorativo que assinalou o centésimo aniversário de Miguel Torga, denominado “ Pão Torga e Poesia”, que foram as duas iniciativas da associação com maiores repercussões públicas através da comunicação social.

"A cultura é uma necessidade imprescindível de toda uma vida, é uma dimensão constitutiva da existência humana, como as mãos são um atributo do homem."
Ortega y Gasset

Tertúlias públicas, exposições, incentivo à leitura, teatro, ballet, workshops, um festival de vídeo documental, são alguns dos exemplo de actividades desenvolvidas ao longo dos últimos cinco anos pelo grupo de acção cultural do nordeste transmontano.

Em todas as iniciativas esteve sempre presente a preocupação de envolver a comunidade, socializando a cultura numa proposta que se pretende inovadora, democrática e criativa.

O grupo promove as suas iniciativas em parceria com o município, com empresas e com instituições locais, tendo recebido contributos de um leque tão variado de empresários que vão da actividade livreira até à restauração.

"A cultura não se herda, conquista-se."
André Malraux
A  associação mantém também um jornal online que informa e actualiza a região do nordeste transmontano diariamente. O site é visitado por milhares de pessoas e é já uma referência na comunicação social de suporte unicamente digital, tendo merecido atenção de uma jornalista que o estudou no âmbito da sua tese de mestrado.

Foi para explicar estas e outras iniciativas que a associação foi à Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros fazer uma exposição das suas actividades, onde foi apresentada como o  exemplo de uma associação que desenvolve um conjunto de actividades classificadas como de  boas práticas culturais.

Vídeo apresentado na Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros
Aqui serão disponibilizados, para fazer o historial da associação, e tanto quanto nos for possível, dados publicados pela comunicação social sobre as as actividades desenvolvidas pela Associação Potrica.

1. Iniciativa Pão, Torga & Poesia
»» SIC
»» Lusa
»» Jornal de Notícias
»» Correio da Manhã
»» Primeiro de Janeiro
»» Notícias do Nordeste
»» Semanário Transmontano
»» O Comércio
»» Mensageiro de Bragança
»»  Jornal Terra Quente
»» Marão Online
»» Diário de Trás-os-Montes

2. Iniciativa "Pausa para a Leitura"
»» Lusa 
»» Visão
»» Expresso
»» Jornal I
»» TVI
»» Diário de Notícias
»» RTP
»» IOL Diário
»» Jornal de Notícias
»» Notícias do Douro
»» Jornal Nordeste
»» Jornal Terra Quente
»» LER + Plano Nacional de Leitura

Na RDP

Na RTP 1 - Video da notícia:


Na TVI - Video da notícia:

Ver Localização Associação Potrica num mapa maior
A Associação Potrica (Grupo de Acção Cultural do Nordeste Transmontano) tem a sua sede no Mercado Municipal de Macedo de Cavaleiros, Loja 46, 1º Piso, podendo os seus responsáveis serem contactados através do formulário que se segue ou pelo Telemóvel 938772728.


Ver Localização Associação Potrica num mapa maior
Se pretende ser sócio da Associação Potrica preencha este formulário prévio para ser submetido à actual Direcção.
A Associação Potrica (Grupo de Acção Cultural do Nordeste Transmontano) é composta por uma Direcção, um Conselho Fiscal e uma Assembleia Geral. Neste momento estes orgãos sociais da associação têm como representantes os seguintes associados: 

1. Direcção
Presidente - Celina da Conceição Sá Martins
Secretário - António Luis Pereira
Tesoureiro - Susana Maria Pereira Magalhães

2. Conselho Fiscal
Presidente -
Secretário -
Tesoureiro -

3. Assembleia  Geral
Presidente -
Vice-presidente -
Secretário -


ESTATUTOS

Artigo 1.º
A associação adopta a denominação de "ASSOCIAÇÃO POTRICA - (GRUPO DE ACÇÃO CULTURAL DO NORDESTE TRANSMONTANO) " é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e tem a sua sede na rua da Biblioteca, n.º 8, 2.º Esq. Frente na Freguesia de Macedo de Cavaleiros, concelho de Macedo de cavaleiros e durará por tempo indeterminado.

Artigo 2.º 
A Associação tem por objecto: 1 - Associação de cariz cultural, e tem por fim recolher, estudar, divulgar e preservar a cultura do Nordeste Transmontano; 2) Incentivo à prática teatral, dança e canto coral através do lançamento de cursos de formação destinados aos jovens e ao público em geral; 3) Realização de recolhas etnográficas; 4) Promoção de espectáculos, festivais, conferências, palestras e congressos que se integrem no âmbito do objecto da associação; 5) Desenvolvimento de acções no domínio da defesa do património material e imaterial, devendo promover a recolha e a divulgação do vasto acervo que integra a cultura do Nordeste Transmontano; 6) Lançamento de edições em livro e em CD/DVD sobre o património cultural e natural da Região; 7) Incentivo à prática teatral através da criação de um grupo de teatro amador; 8) Incentivo da prática jornalística através da edição de um jornal local de incidência sobre a Região

Artigo3.º 
Os Associados obrigam-se ao pagamento de uma quota mensal cujo montante será o deliberado na Assembleia Geral.

Artigo 4.º 
São órgãos da associação Potrica, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo 5.º 
A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral, composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, é a prescrita nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os artigos cento e setenta a cento e setenta e nove, do Código Civil.

Artigo 6.º 
A Direcção é composta por três associados e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar e representar a Associação tanto interna como externamente, devendo reunir mensalmente.

Artigo 7.º 
O Conselho Fiscal é composto por três associados e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar o relatório de contas, relatórios diversos e dar parecer sobre assuntos que impliquem aumento de despesas ou discriminação de receitas e reunirá, pelo menos, uma vez em cada trimestre.

Artigo 8.º 
No que estes estatutos forem omissos rege o regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral e pelas disposições legais aplicáreis.

Veja também o Regulamento Interno »»
CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 1º -Denominação e Sede Social
a) A associação adopta a denominação POTRICA - Grupo de Acção Cultural do Nordeste Transmontano, é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com personalidade jurídica, e reger-se-á em conformidade com as disposições do presente regulamento interno e pelos estatutos;
b) A associação tem a sua sede na Rua Alexandre Herculano, n.º 1, 2.º, em Macedo de Cavaleiros podendo ser transferida para outro local por deliberação da Direcção, que pode igualmente, criar delegações ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente, em Portugal e no estrangeiro.

Artigo 2º -Objecto Social
A Associação tem por objecto:
1 - Associação de cariz cultural, e tem por fim recolher, estudar, divulgar e preservar a cultura do Nordeste Transmontano;
2) Incentivo à prática teatral, dança e canto coral através do lançamento de cursos de formação destinados aos jovens e ao público em geral;
3) Realização de recolhas etnográficas;
4) Promoção de espectáculos, festivais, conferências, palestras e congressos que se integrem no âmbito do objecto da associação;
5) Desenvolvimento de acções no domínio da defesa do património material e imaterial, devendo promover a recolha e a divulgação do vasto acervo que integra a cultura do Nordeste Transmontano; 6) Lançamento de edições em livro e em CD/DVD sobre o património cultural e natural da Região;
7) Incentivo à prática teatral através da criação de um grupo de teatro amador;
8) Incentivo da prática jornalística através da edição de um jornal local de incidência sobre a Região.

Artigo 3º - Finanças
1-A POTRICA é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos
2-Constituem-se receitas da POTRICA:
a) O produto das jóias e quotização dos membros associados.
b) Produtos de actividades da Associação.
c) O apoio financeiro obtido no âmbito de programas nacionais e/ou o resultante de acordos ou contratos realizados com organismos locais, regionais, nacionais ou estrangeiros.
d) O produto da venda de publicações, material de divulgação da associação ou da prestação de serviços.
e) As subvenções, doações ou legados que receber a qualquer título.
f) Produto da venda ou aluguer do património da Associação.
g) Os rendimentos de depósitos efectuados, fundo de reserva ou de quaisquer bens próprios.
h) Quaisquer outras que sejam legais e se enquadrem no objecto da associação.
3. As receitas são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da POTRICA e no incremento das suas actividades.
4. Os valores da quota anual e da Jóia de Inscrição serão fixadas pela Assembleia-geral da POTRICA, mediante proposta da Direcção.
5. Todos os anos serão aprovados os Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte.
6. O relatório de Actividades e Contas deverá ser aprovado pela Assembleia-geral até ao fim do mês de Março do ano subsequente.

CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS

Artigo 4º - Da admissão e exclusão
1. Admissão de sócios
a) Perde automaticamente todos os direitos o sócio que estiver mais de dois anos com a quota em débito;
b) Perde a qualidade de sócio:
a) b.1) Automaticamente aquele que ao fim de dois anos com a quota em débito, não regularize a situação até 15 dias após receber um aviso nesse sentido;
b) b.2) Através da correspondente sanção disciplinar, aquele que, através da sua actuação, não cumpra o disposto nos Estatutos e contrarie os princípios e objectivos da POTRICA;
c) b.3) O próprio sócio pode dirigir um pedido fundamentado à Direcção, mediante comunicação por escrito, para lhe ser retirada a condição de sócio, e terá efeitos imediatos a partir da data em que for recebida. Tratando-se de um sócio fundador, este tem o direito de requerer, na carta de demissão, que qualquer documento oficial da POTRICA que circule citando o seu nome seja obrigatoriamente acompanhado da informação, por escrito, da sua desvinculação;
d) Apenas a Assembleia poderá decidir da exclusão de membros em caso de manifesto não cumprimento dos deveres definidos nos Estatutos;
e) A perda de qualidade de associado determina a perda das quotas pagas;
f) No caso do número 2 da alínea b), a Direcção elaborará o respectivo processo, que respeitará o principio do contraditório, cabendo da decisão final recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de 30 dias a contar da notificação;
g) Poderão ser excluídos os associados que tenham direito a voto, e faltem sem justificação consecutivamente a duas Assembleias Gerais para alteração de estatutos.

Artigo 5º - Direitos e Deveres
Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos:
a) Tomar parte na Assembleia Geral e participar nos demais actos e actividades de funcionamento da POTRICA, apresentando propostas, discutindo e votando as questões constantes da ordem de trabalhos;
b) Requerer e convocar Assembleias Gerais nos termos destes estatutos e da Lei;
c) Requerer a convocação de Assembleia Geral mediante documento, devidamente fundamentado, assinado no mínimo por trinta por cento dos associados;
d) Propor admissão de novos associados;
e) Ser eleito para os órgãos sociais desde que seja sócio há mais de 12 meses;
f) Frequentar as instalações e utilizar os serviços criados pela POTRICA; usufruir das regalias que a POTRICA concede aos seus membros;
g) Recorrer das sanções que lhe forem aplicadas e das decisões que considere contrárias aos Estatutos;
h) Apresentar sugestões, solicitar informações e esclarecimentos sobre o funcionamento da POTRICA;
Constituem direitos exclusivos dos sócios fundadores:
São considerados sócios fundadores, todos os elementos que integrarem os primeiros órgãos sociais da Associação POTRICA;
a) Serem ouvidos pela direcção sobre assuntos de grande relevância para a vida da POTRICA;
b) Só podem ser excluídos compulsivamente da POTRICA por decisão da Assembleia Geral, devendo para o efeito a mesa desta solicitar aos restantes sócios fundadores que se pronunciem sobre o assunto, remete o que diz o artigo 4 na alínea B.3) e alínea e);
c) Os sócios fundadores gozam de todos os direitos atribuídos aos sócios efectivos;
d) Cada sócio fundador tem direito a 10 votos.
Constituem direitos dos sócios de mérito:
a) Frequentar as instalações e utilizar os serviços criados pela POTRICA; usufruir das regalias que a POTRICA concede aos seus membros;
b) Apresentar à Comissão Executiva propostas ou reclamações sobre assuntos relacionados com os fins da POTRICA;
São deveres dos sócios em geral:
a) Cumprir os Estatutos, O Regulamento Interno da POTRICA e as decisões dos órgãos competentes;
b) Participar na vida e gestão administrativa, aceitando e exercendo os cargos para que for eleito ou designado, salvo motivo justificado de não-aceitação;
c) Tomar parte nas Assembleias Gerais;
d) Efectuar pontualmente os pagamentos a que seja obrigado, nomeadamente a jóia no acto da inscrição no valor de trinta euros e a quota anual no valor de quinze euros até 31 de Março do ano correspondente;
e) Contribuir para o bom-nome, prestígio e eficácia da POTRICA;
f) Apoiar o desenvolvimento das actividades, de forma a cumprirem-se os objectivos da POTRICA;
g) Colaborar nas actividades, iniciativas ou realizações de que assumirem responsabilidade.

CAPÍTULO III - DOS ORGÃOS

SECÇÃO I - GENERALIDADES

Artigo 6º - Duração de mandatos e incompatibilidades
1. Todos os órgãos são eleitos em listas separadas, por voto secreto e para mandatos de 5 anos, sendo permitida a reeleição dos corpos sociais.
2. Os órgãos sociais poderão ser destituídos pela Assembleia da qual emanam, expressamente convocada para o efeito.
3. Nenhum sócio pode ser, simultaneamente, membro da Direcção, do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembleia-geral.

Artigo 7º - Candidaturas
1. As candidaturas à Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia-geral deverão ser subscritas pelos candidatos e por um mínimo de 25% dos sócios.
2. As listas deverão ser formadas por um número ímpar de elementos efectivos podendo apresentar elementos suplentes.

Artigo 8º - Perda de mandato
1. Perde a qualidade de titular de qualquer órgão, aquele que:
a) Perder a qualidade de sócio.
b) Pedir a demissão do cargo
c) For abrangido por normas contidas no regimento do órgão a que pertence e que culminem na perda do mandato, nomeadamente, por faltas injustificadas às reuniões.

Artigo 9º - Quórum
1. A Direcção e o Conselho Fiscal só poderão deliberar com mais de metade dos seus membros;
2. A Assembleia-geral em 1.ª convocação só poderá deliberar desde que estejam presentes 60% dos associados;
3. A Assembleia Geral pode deliberar com qualquer número de presenças após 30 minutos da hora fixada para o inicio da reunião.

Artigo 10º - Deliberações
1. Salvo nos casos expressamente previstos na Lei, nos Estatutos ou neste Regulamento Interno, as deliberações dos órgãos da POTRICA serão tomadas por maioria simples.
2. Serão, obrigatoriamente, tomadas por voto secreto, todas as deliberações que se refiram a pessoas.

Artigo 11º - Convocação de reuniões
1. As reuniões ordinárias da Assembleia-Geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia por meio de aviso dirigido a cada associado, sem prejuízo de outra forma de publicidade, com antecedência mínima de oito dias, com a devida informação do dia, hora, local e ordem de trabalhos.
2. As reuniões ordinárias da Direcção e do Conselho Fiscal poderão ser convocadas com uma antecedência de 3 dias úteis.
3. No caso de reuniões extraordinárias não existe prazo de antecedência mínima, mas é obrigatório a convocação de todos os membros do órgão.

SECÇÃO II - ASSEMBLEIA-GERAL

Artigo 12º - Definições, Competência e Composição
1. A Assembleia - Geral é o órgão máximo de decisão da associação e é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos e as suas deliberações são soberanas, tendo por limites as disposições legais imperativas e o estipulado nos estatutos e deve fazer-se representar por 60% dos órgãos sociais.
2. Compete à Assembleia-geral:
a) Apreciar e votar anualmente o balanço, relatório e contas da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
b) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte, proposto pela Direcção;
c) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos, Regulamento Interno e sobre a extinção, cisão ou fusão da POTRICA;
d) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de dois terços do número de associados presentes devendo as propostas de alteração de estatutos circular por escrito no mínimo de quatro semanas antes da reunião de Assembleia na qual será discutida;
e) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos, Regulamento Interno e sobre a extinção, cisão ou fusão da POTRICA;
f) Aprovar o quantitativo e alteração de quotas e jóias, mediante proposta da Direcção;
g) Assegurar a superior orientação das actividades da POTRICA;
h) Ratificar a expulsão de membros, sob proposta da Direcção;
i) Convocar a Assembleia e dirigir os seus trabalhos;
j) Marcar a data das eleições para os corpos sociais, organizar o respectivo processo e nomear uma comissão de fiscalização para as mesmas;
k) Apreciar e votar os planos anuais e plurianuais de actividade e de investimento a realizar pela POTRICA;
l) Aprovar os regulamentos e as remunerações dos órgãos sociais;
m) Deliberar sobre outros assuntos de interesse para a associação que por Lei ou no âmbito dos Estatutos não sejam da competência de outros órgãos sociais;
n) Autorizar a direcção a adquirir, alienar ou onerar património imobiliário, bem como a aceitação de heranças, legados, ou doações e outras dádivas relevantes;
o) Aprovar a mudança de local da sede, e a criação de delegações ou outras formas de representações da POTRICA;
p) Deliberar sobre a alienação do património imóvel; q) Exercer as demais funções que lhe caibam por Lei, Estatutos e Regulamento Interno;

Artigo 13º - Mesa da Assembleia-geral
A mesa da Assembleia-geral será eleita por esta, por maioria absoluta dos seus membros presentes e será constituída por um Presidente, um Vice - Presidente e um Secretário, competindo-lhes a marcação dos trabalhos da Assembleia-geral.

SECÇÃO III - DIRECÇÃO

Artigo 14º - Competências
a) Dirigir, coordenar e orientar o trabalho geral da Associação de acordo com os princípios definidos na lei e nos estatutos;
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia - Geral;
c) Dirigir e coordenar o funcionamento das restantes estruturas da organização;
d) Escolher e nomear os responsáveis das várias áreas do objecto da Associação (Património, Ambiente, Teatro e Jornalismo);
e) Os responsáveis nomeados conforme a alínea anterior apresentarão à Direcção o programa e regulamento da área respectiva sujeita ao aceite da Direcção;
f) Orientar as relações com outras entidades;
g) Apresentar as propostas de relatório de contas e plano de actividades anual, de programa e orçamento;
h) Criar projectos, nomear responsáveis e definir competências;
i) Celebrar contratos, adquirir bens móveis ou imóveis, gerir património e serviços, e praticar os actos necessários à prossecução dos fins, objectivos e actividades da Associação;
j) Administrar os bens da associação e dirigir a sua actividade, podendo, para o efeito contratar pessoal, fixando as respectivas condições de trabalho;
k) Contrair empréstimos, fazer hipotecas ou qualquer outro acto junto das entidades bancárias;
l) Nomear representantes e procuradores da Associação;
m) Aprovar e propor a admissão de novos membros;
n) Elaborar e submeter anualmente à aprovação da Assembleia - Geral o Relatório e Contas respeitantes às actividades do ano anterior e apresentar à Assembleia - Geral o Orçamento e Plano de Actividades para o exercício seguinte;
o) Requerer a convocação de uma Assembleia - Geral extraordinária, sempre que entenda justificada a sua realização;
p) Propor à Assembleia - Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da POTRICA e nomear os respectivos delegados locais;
q) Criar e extinguir comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins da POTRICA;
r) Gerir os arquivos e editar as publicações da Associação;
s) Gerir e promover a prestação de serviços pela Associação;
t) Representar a associação em juízo;
u) Apresentar à Assembleia-geral propostas de organização destinadas a acompanhar o crescimento da Associação e a garantir uma resposta adequada aos Planos de Actividades aprovados, pelo enquadramento e relação com outras organizações, constituição e criação de delegações e grupos de contacto regionais;
v) Todas as competências são delegáveis num ou em mais membros da Direcção;
w) De qualquer eventual responsabilidade são isentos os membros da direcção que não tiverem tomado parte na respectiva deliberação se contra se manifestarem por escrito, logo que dela tomarem conhecimento e que será anexo à acta e os que tiverem votado expressamente contra a respectiva deliberação.

Artigo 15º - Composição
A Direcção é um órgão executivo e é composta por:
a) Três membros, sendo um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
b) A Direcção reúne ordinariamente, no mínimo, quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre que for considerado por dois dos seus membros.

SECÇÃO IV - CONSELHO FISCAL

Artigo 16º - Competência
a) Concelho Fiscal é o órgão a quem compete acompanhar e fiscalizar a gestão administrativa, económica, financeira da POTRICA, dar parecer sobre o relatório e contas antes de serem presentes à Assembleia Geral, bem como do orçamento, acompanhar o trabalho da Direcção e exercer todas as demais funções consignadas na Lei e nos Estatutos.
b) Os membros do Concelho Fiscal poderão assistir às reuniões da Direcção, sempre que convocados pela Direcção, sem direito a voto.
c) O Conselho Fiscal reunirá sempre que julgar conveniente, por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada semestre.
d) O Concelho Fiscal pode requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias sempre que entenda conveniente.
e) O ano fiscal da POTRICA deve coincidir com o calendário anula. Conjuntamente, o secretariado e tesoureiro, deverão produzir um relatório final, até 30 de Abril de cada ano para apresentação na Assembleia Geral seguinte.

Artigo 17º - Composição
O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um secretário e um Tesoureiro, eleitos por lista em Assembleia Geral, por escrutínio secreto, e com um mandato de cinco anos.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 18º - Disposições finais e transitórias
a) As dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento interno, bem como os casos omissos, serão resolvidos de acordo com os estatutos da POTRICA e com a legislação geral em vigor.

veja também os Estatutos »»
Os alunos do Curso de Ballet Juvenil da Associação Potrica foram dançar para os mais velhos no lar de Idosos de Vale Pradinhos.



O convite foi feito pela animadora Sociocultural daquela instituição e os responsáveis do Grupo de Acção Cultural do Nordeste Transmontano aceitaram de muito bom agrado, pois, consideram que “este momento constituiu o gesto simbólico do que deveria ser a convivialidade entre velhos e novos”, numa sociedade que devido ao padrão de vida que adoptou, “lançou para segundo plano a riqueza que os mais velhos representam ou poderiam representar dentro de uma ordem social”.

Celina Martins, presidente da direcção da Associação Potrica, considera que este “tipo de iniciativas poderá vir a ser repetida”, porque as associações, sejam elas de cariz cultural ou social, “devem ter uma acção pró-activa dentro das comunidades onde realizam o seu trabalho”.

Segundo os activistas culturais desta associação, “Portugal e Trás-os-Montes está a perder a sua memória colectiva, porque a convivialidade inter-geracional sofreu uma ruptura com os novos normativos sociais. Hoje há pouco convívio entre avós e netos, ou existe uma grande diferença entre a convivialidade que era gerada dentro das antigas estruturas familiares agrárias, onde os velhos viviam até à hora da morte junto dos seus familiares mais próximos. Hoje já não é assim. E esta ordem social foi alterada porque os modos de vida também são diferentes e isso está a criar uma ruptura na transmissão das velhas estórias e saberes que eram passadas de geração e geração através dos mais idosos”.

Por isso é que o fomento deste tipo de iniciativas é considerado de grande importância para os responsáveis da Associação Potrica. “ É necessário que os mais novos se interessem pelo que os mais velhos têm para ensinar”, sublinha Celina Martins.

A Associação Potrica possui um curso de ballet na cidade de Macedo de Cavaleiros, envolvendo na sua aprendizagem cerca de 60 crianças e jovens.

A par do ballet, o Grupo de Acção Cultural do Nordeste Transmontano desenvolve actividades culturais diversas no âmbito da promoção da literatura, sendo o seu mais recente trabalho a colocação de livros nos cafés dos concelhos do distrito de Bragança.

Promove ainda tertúlias públicas sobre diferentes temáticas, recitais de poesia, uma mostra bianual de cinema documental, recolhas etnográficas, pequenos cursos e workshops e mantém no ar o único jornal digital actualmente existente na região de Trás-os-Montes e Alto Douro - o Notícias do Nordeste -, um projecto jornalístico de cidadania com produção de conteúdos multimédia próprios.
A iniciativa da Associação Potrica (Grupo de Acção Cultural do Nordeste Transmontano) “Pausa para a Leitura” teve uma grande repercussão pública, sendo objecto de interesse de inúmeros órgãos de comunicação social que sobre ela realizaram algumas peças jornalísticas.

A todos os órgãos de comunicação social que estiveram presentes, a direcção da Associação Potrica agradece esta oportunidade de levar a todo o país a iniciativa cultural e por arrastamento o nome das localidades nordestinas onde já foi realizada.

Queremos aqui deixar claro um agradecimento à Rádio Onda Livre, ao Jornal Terra Quente, Notícias do Douro, Notícias do Nordeste e ao Jornal Nordeste, os únicos regionais que noticiaram a iniciativa.

De resto, a nossa vénia vai para:
Agência LUSA, RTP, TVI, PORTO CANAL, RDP, VISÃO, EXPRESSO, DIÁRIO DE NOTÍCIAS, JORNAL I, IOL DIÁRIO e muito especialmente ao JORNAL DE NOTÍCIAS que dedicou uma página completa da secção cultura a esta iniciativa da Associação Potrica.

Na RDP 1 - MP3 da notícia:



Na RTP 1 - Video da notícia:


Na TVI - Video da notícia:


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