Estatutos
ESTATUTOS
Artigo 1.º
A associação adopta a denominação de "ASSOCIAÇÃO POTRICA - (GRUPO DE ACÇÃO CULTURAL DO NORDESTE TRANSMONTANO) " é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e tem a sua sede na rua da Biblioteca, n.º 8, 2.º Esq. Frente na Freguesia de Macedo de Cavaleiros, concelho de Macedo de cavaleiros e durará por tempo indeterminado.
Artigo 2.º
A Associação tem por objecto: 1 - Associação de cariz cultural, e tem por fim recolher, estudar, divulgar e preservar a cultura do Nordeste Transmontano; 2) Incentivo à prática teatral, dança e canto coral através do lançamento de cursos de formação destinados aos jovens e ao público em geral; 3) Realização de recolhas etnográficas; 4) Promoção de espectáculos, festivais, conferências, palestras e congressos que se integrem no âmbito do objecto da associação; 5) Desenvolvimento de acções no domínio da defesa do património material e imaterial, devendo promover a recolha e a divulgação do vasto acervo que integra a cultura do Nordeste Transmontano; 6) Lançamento de edições em livro e em CD/DVD sobre o património cultural e natural da Região; 7) Incentivo à prática teatral através da criação de um grupo de teatro amador; 8) Incentivo da prática jornalística através da edição de um jornal local de incidência sobre a Região
Artigo3.º
Os Associados obrigam-se ao pagamento de uma quota mensal cujo montante será o deliberado na Assembleia Geral.
Artigo 4.º
São órgãos da associação Potrica, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo 5.º
A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral, composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, é a prescrita nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os artigos cento e setenta a cento e setenta e nove, do Código Civil.
Artigo 6.º
A Direcção é composta por três associados e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar e representar a Associação tanto interna como externamente, devendo reunir mensalmente.
Artigo 7.º
O Conselho Fiscal é composto por três associados e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar o relatório de contas, relatórios diversos e dar parecer sobre assuntos que impliquem aumento de despesas ou discriminação de receitas e reunirá, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
Artigo 8.º
No que estes estatutos forem omissos rege o regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral e pelas disposições legais aplicáreis.
Veja também o Regulamento Interno »»

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